Nova portaria

É definida nova regra para o licenciamento ambiental de empreendimento

Regra entra em vigor em outubro; informações ambientais passarão a ficar integradas numa mesma base de dados, permitindo o planejamento, monitoramento e a regularização ambiental

Uma portaria conjunta da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) torna obrigatória a comprovação da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural. A informação é da assessoria de imprensa do Governo do Estado.

A nova regra entre em vigor no dia 18 de outubro, já que os órgãos ambientais estabeleceram prazo de 60 dias a partir da data da publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, em 19 de agosto, para a apresentação do número do recibo de inscrição no CAR. Assim, o registro torna-se pré-requisito para as solicitações de licenciamento ambiental nas propriedades e posses rurais.

A diretora do Departamento de Biodiversidade (DBio) da Sema, Liana Barbizan Tissiani, explica que o objetivo é promover a integração das informações ambientais numa mesma base de dados, possibilitando o planejamento, monitoramento, e principalmente, a regularização ambiental.

O que é
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que atesta a regularidade ambiental de acordo com a Lei Federal 12.651/2012.

No Rio Grande do Sul, até 31 de julho deste ano, 454.823 imóveis haviam se cadastrado, o que corresponde a 94,75% do total estimado de 480 mil imóveis rurais. A área cadastrada é de 16.863.377 hectares de um total de 20.326.355 hectares, o que corresponde a 82,96% da área passível de cadastro. Em relação aos imóveis cadastrados, 94% são de até quatro módulos fiscais.

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